sexta-feira, 19 de junho de 2009

Mensagem junina


A festa é tradicional e deliciosa, mas vale lembrar certos cuidados.
A soltura indiscriminada de balões pode provocar incêndios.
O balão pode cair aceso em florestas, residências e indústrias, produzindo grandes prejuízos patrimoniais, ameaça ao nosso meio ambiente e até mesmo colocando a integridade física e a vida das pessoas em risco.
Outros cuidados também são válidos relacionados ao uso de fogos de artifício e até o uso excessivo de bebidas alcoólicas

A LCP (Lei das Contravenções Penais), que anteriormente disciplinava como Contravenção Penal a conduta de soltar balões – sendo derrogada pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998 –, que elevou a questão à categoria de “crime”, penalizando mais severamente, conforme, o “Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE” -“Seção II – DOS CRIMES CONTRA A FLORA”- Art. 42 – Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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