A nova lei prevê um cronograma de adaptação e a regulamentação pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) até a efetiva responsabilidade "pós-consumo" das indústrias e lojistas. O texto os obriga a recolher pilhas, baterias, agrotóxicos, pneus , lubrificantes e embalagens.
Um dos principais avanços desta lei sancionada pelo Presidente Lula foi o estabelecimento da responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidores, cabendo aos municípios e ao Distrito Federal a cobrança sobre a elaboração de planos de gerenciamento de resíduos e práticas condizentes ao tema.
Vale destacar que a contribuição do consumidor no exercício da nova lei tem suma importância para o seu desenvolvimento e o avanço em prol da sustentabilidade
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