A Lei nº 12.056 de 07 de janeiro/11..nº foi sancionada pelo Governador e publicada no Diário Oficial nos dias 08 e 09 d e Janeiro. Isso respalda e fortalece o trabalho por muitas vezes pouco reconhecido de grupos realmente procupados com o futuro da biodiversidade do Planeta. Agiliza e incentiva ações voltadas para uma sociedade sustentável e "norteará a elaboração do Programa Estadual de Educação Ambiental, dos programas municipais, bem como de outros programas, projetos e ações relacionados, direta ou indiretamente, à educação ambiental, em consonância com a Política e o Programa Nacional de Educação Ambiental." Art 1º.
Sensibilizar, fazer as pessoas revisarem seus valores e daí então adotar atitudes conscientes e menos degradantes é uma atividade árdua de efeitos gradativos individuais e coletivos. Mas estamos avançando com um intrumento que, de agora em diante, precisa ser regulamentado. Mais uma etapa vencida a partir de grupos unidos ao CIEA - Comissão Interstitucional de Educação Ambiental da Bahia, fazendo valer os encontros dos GT´s realizados até então.
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